TSTAg-AIRR 1001320-06.2021.5.02.0017
Fase de execução: correção monetária dos débitos trabalhistas
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Correção monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO (ITAU UNIBANCO S.A.) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL – ACÓRDÃO DO TRT CONFORME À TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NAS ADCS NºS 58 E 59 E ADIS NºS 5.867 E 6.021 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, a questão articulada no Recurso de Revista não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora