Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21106-85.2017.5.04.0551

Cargo de gestão: enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cargo de gestão
  • Enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT
  • Horas extras indevidas
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade
  • Fixação de percentual diferente de "zero"

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DIFERENTE DE "ZERO". PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. RESOLUÇÃO 23/82. CONDIÇÃO NÃO POTESTATIVA. POSSIBIILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento que prevalece neste Tribunal Superior é o de que a fixação de percentual dos empregados a serem promovidos por antiguidade, em regulamento empresarial, bem como da previsão de deliberação da diretoria sobre a conveniência e oportunidade para a ocorrência ou não de tais promoções, desde que não adote o percentual zero de promoções, é válida. Julgados . II. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender pela impossibilidade de fixação de percentual de empregados a serem promovidos por antiguidade, mesmo que diferente de zero, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual se reconheceu a transcendência política da causa. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Precatório; Cargo de Confiança; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.