TSTAg-AIRR 870-73.2020.5.05.0133
Responsabilidade civil do empregador: acidente automobilístico em transporte fornecido pela ré no retorno para casa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Responsabilidade objetiva
- Lesões leves
- Incidência do óbice da Súmula 333/TST
- A indenização em razão do ato ilícito é medida pela extensão do dano
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA RÉ NO RETORNO PARA CASA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÕES LEVES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o acidente de trânsito ocorrido no trajeto casa/trabalho e vice- versa, em transporte fornecido pelo empregador, enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. A indenização em razão do ato ilícito é medida pela extensão do dano. O fato de as lesões serem leves não afasta a responsabilização civil da ré. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral