TSTAIRR 0011489-97.2022.5.15.0041
Gestante: estabilidade provisória
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Estabilidade provisória
- Duplo fundamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DUPLO FUNDAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Encontra óbice na Súmula n.º 422, item I, desta Corte superior o conhecimento do Recurso de Revista quando o Tribunal Regional utiliza mais de um fundamento para manter o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante e a recorrente limita-se a atacar apenas um deles, ignorando por completo a outra razão de decidir sobre a qual erigida a decisão, suficiente para sustentá-la de forma autônoma. 2. Carente de fundamento o Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator