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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0002991-56.2024.5.19.0000

Manejo de agravo de petição na demanda subjacente

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de que as questões deduzidas na petição inicial da ação mandamental foram efetivamente impugnadas nos autos originários. Restou evidenciada a efetiva utilização de instrumento recursal na demanda subjacente, com o fito de questionar matéria idêntica à veiculada no presente “writ”, circunstância que atrai a incidência do óbice da OJ 54 desta SBDI-2/TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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