TSTAg-AIRR 11018-33.2019.5.03.0005
Execução: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Grupo econômico
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- E b) " o d
- Vide Id 0b78c7d
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, sob os seguintes fundamentos: a) " não houve a garantia do juízo e, consequentemente, a oposição de embargos à execução "; e b) " o d. Juízo de origem classificou a decisão supracitada como interlocutória, colocando tal título em destaque após o cabeçalho - vide Id 0b78c7d. Assim, em se tratando de decisão interlocutória, tem-se que dela decorre que a parte executada deve reiterar a matéria que entende ser necessária à defesa de seus interesses em embargos à execução, após ser efetivada a garantia do Juízo, e somente contra tal decisão é que será cabível recurso de agravo de petição ". Pontuou que " os autos não versam sobre nenhuma das hipóteses excepcionais mencionadas na supracitada Súmula 214 do C. TST, razão pela qual o agravo de petição não pode ser conhecido ". 3. Cotejando as razões do recurso de revista, depreende-se que a recorrente não impugna, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos erigidos no acórdão regional, notadamente o de a decisão ser irrecorrível, nos termos da Súmula n.º 214 do TST. 4. Nesse contexto, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte recorrente não infirmou os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Cabimento