STJAREsp 3.128.548
Execução: habilitação do crédito na recuperação judicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Habilitação do crédito na recuperação judicial
- Encerramento do feito executivo
- Cobrança de custas e arquivamento
- Natureza de sentença
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DO FEITO EXECUTIVO. COBRANÇA DE CUSTAS E ARQUIVAMENTO. NATUREZA DE SENTENÇA. APELAÇÃO. CABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O pronunciamento que põe fim à execução tem natureza de sentença e deve ser impugnado por apelação, nos termos dos arts. 203, § 1º, e 1.009 do Código de Processo Civil.
2. No caso, o juízo de primeiro grau rejeitou o prosseguimento da execução, determinou a habilitação do crédito no juízo recuperacional e a expedição de certidão de crédito, além de ordenar a cobrança das custas processuais e o arquivamento do feito. O conjunto desses comandos evidencia o encerramento da execução individual, tornando cabível a apelação.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.