TSTAg-AIRR 927-65.2018.5.07.0017
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa natural
- Declaração de hipossuficiência
- Isenção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PESSOA NATURAL - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do artigo 790, § § 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula nº 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Portanto, ratifica-se a decisão agravada, eis que em conformidade com a jurisprudência desta Corte, notadamente com a Súmula/TST nº 463, item I. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Isenção