STJAgRg no REsp 2.208.909
Júri: pronúncia
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Júri
- Pronúncia
- Desclassificação da conduta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO DEMONSTRADA A ALEGADA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A Corte de origem, ao negar provimento ao recurso em sentido estrito mantendo a decisão de desclassificação do Juízo de primeiro grau, apontou as provas orais, as quais demonstraram a intenção do agravado em apartar a briga dos cães, de modo que as vítimas teriam sido atingidas sem o intuito de ceifar suas vidas.
3. Assim, tem-se que as decisões das instâncias de origem encontram-se devidamente fundamentadas, de modo que a alteração da conclusão da Corte a quo demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.