TSTAg-AIRR 136100-91.1989.5.02.0025
Fase de execução: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Juros de mora
- Cerceamento de defesa
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) JUROS DE MORA. 3) CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Percebe-se, de plano, que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada em relação aos temas obstaculizados. No caso vertente, constata-se, inclusive, que os argumentos recursais veiculados no agravo interno revelam-se extremamente genéricos, não permitindo sequer identificar quais os temas objeto da insurgência da parte. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional