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Jurisprudências

TSTAIRR 0000964-59.2022.5.06.0024

Horas extras: limitação

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, a Corte a quo deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para, em síntese, em atenção aos limites objetivos da lide, limitar a condenação a título de horas extras, devidas em favor do reclamante, ao período compreendido entre abril/2020 e abril/2021. A reclamada se insurge contra a aludida decisão invocando dispositivos legais inexistentes ou inaproveitáveis ao deslinde da controvérsia, bem como suscitando divergência jurisprudencial inservível ao cotejo de teses. Inviável, pois, o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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