TSTAg-AIRR 0000603-37.2023.5.21.0041
Adicional de insalubridade: dialética recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência i
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No atual recurso, a parte agravante deveria impugnar especificamente a decisão agravada nos termos em que proferida, demonstrando, de forma fundamentada, que não teria se configurado a ausência de dialeticidade, buscando afastar a aplicação da Súmula n. 422, I do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator