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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010471-42.2023.5.03.0105

Empregado de empresa pública: reintegração

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional apresentou moldura fática no sentido de que “a reclamada baseou a dispensa da reclamante no fato de que não houve oferta de vaga para a atividade desempenhada pela autora, seja para substituição temporária, efetivação ou novo contrato, dentro dos clientes aos quais atualmente a MGS presta serviços (ID. 89a0677)”, bem como de que “houve suposta tentativa de evitar o desligamento ao serem buscadas outras vagas para a realocação da empregada, entretanto não obtiveram sucesso”. Nesse contexto, a acolhida da tese recursal, contrária à premissa fixada pelo TRT de que “a autora não demonstrou que outros processos seletivos foram realizados para o mesmo cargo, tampouco que novos candidatos para o mesmo cargo e a mesma localidade foram empossados, após sua dispensa”, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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