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Jurisprudências

TSTAIRR 83300-19.2009.5.05.0311

Execução: nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O col. Tribunal Regional atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR), ao explicitar os motivos pelos quais reputou corretos os cálculos referentes à quantificação da indenização por danos patrimoniais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CÁLCULOS DE HOMOLOGAÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Corte Superior, amparada na OJ 123 da SBDI-2, tem firme posicionamento de que o reconhecimento da ofensa à coisa julgada, em execução, pressupõe nítido descompasso entre o título executivo e a decisão recorrida. 2. No caso , consta do v. acórdão regional que "os valores devidos a título de indenização por danos materiais foram quantificadas seguindo as diretrizes que constam do título executivo, transitado em julgado, ou seja, foram apuradas de maneira mensal e observando o teto previdenciário fixado em lei, nos termos do §2º do art. 29 da lei nº 8.213/1991". 3. Não havendo descompasso entre o título executivo e a decisão recorrida, não há que se falar em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CR. 4. Quanto ao art. 5º, XXII e LV, da CR, mencionado no início das razões recursais, houve descumprimento do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, porque não apresentada nenhuma argumentação a respeito. 5. Constatado que o recurso não reúne condições de admissibilidade, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.

Indexação

Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Custas / Emolumentos

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