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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0011496-47.2019.5.15.0089

Irregularidade de representação: vícios

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da causa (R$ 600.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 3.000,00 ¿ três mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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