TSTAIRR 20741-26.2020.5.04.0551
Reflexos do FGTS: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
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- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito, reiterando a violação do art. 5º, II da CF e a contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 96 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Promoção