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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000001-46.2024.5.14.0416

Negativa de prestação jurisdicional: ônus da prova

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ônus da prova
  • Omissão e contradição inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, PAUTADOS NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV DA CLT. SÚMULA Nº 422. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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