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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 728-06.2019.5.05.0133

Irregularidade de representação: decisão colegiada

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Decisão colegiada
  • Interposição de agravo interno
  • Erro grosseiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 412 DA SDI-1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no patamar de 1% do valor atualizado da causa a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa no percentual de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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