STJREsp 2.021.495
Previdência privada: extensão de vantagens concedidas a empregados da ativa aos inativos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Direito do Trabalho
- Previdência privada
- Extensão de vantagens concedidas a empregados da ativa aos inativos
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO DE VANTAGENS CONCEDIDAS A EMPREGADOS DA ATIVA AOS INATIVOS. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, no regime de previdência complementar fechada, é vedada a extensão de abonos e vantagens concedidos aos empregados da ativa aos inativos, sem a formação de prévia fonte de custeio, para evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios.
2. O art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros não prevê paridade entre ativos e inativos em relação a promoções ou ascensões de nível.
3. A ilegitimidade passiva da Petrobras foi corretamente reconhecida, conforme o Tema 936 do STJ, que estabelece que o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios envolvendo participantes e entidades fechadas de previdência complementar.
4. A análise de dispositivos constitucionais e de regulamentos internos não é cabível em sede de recurso especial, conforme precedentes do STJ e Súmulas 5 e 7.
5. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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