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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 510-66.2016.5.23.0008

Execução: liquidação de sentença

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTIGOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interporto pela executada. 2. O Tribunal Regional consignou que "na primeira oportunidade que teve de se manifestar sobre os cálculos de liquidação, a Executada nada mencionou sobre necessidade de compensação do adicional de periculosidade" e, em arremate, que "ao impugnar os cálculos de liquidação na primeira oportunidade, sem manifestar-se acerca dessa matéria, operou-se a preclusão, conforme estabelece textualmente o § 2º do art. 879 da CLT". 3. Desse modo, o fundamento adotado pelo TRT encontra-se ancorado na ocorrência de preclusão temporal, conforme prevista no art. 879, § 2º, da CLT, uma vez que a executada não apresentou impugnação específica aos cálculos de liquidação no prazo legal. 4. Em tal contexto, não se vislumbra ofensa direta aos artigos constitucionais apontados como violados, porquanto a matéria em apreço tem pertinência com a interpretação prévia acerca do sentido e do alcance da legislação infraconstitucional, mais precisamente do referido art. 879, § 2º, da CLT, que dispõe sobre o instituto da preclusão na fase de liquidação de sentença. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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