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Jurisprudências

TSTAIRR 0011860-32.2024.5.18.0001

Quinquênios: alteração da base de cálculo

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. QUINQUÊNIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a validade dos ACTs que pactuaram a alteração na base de cálculo dos quinquênios em decorrência da determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). No caso, o Tribunal Regional confirmou a validade da mudança nos acordos coletivos de trabalho posteriores à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás quanto à alteração na base de cálculo dos quinquênios. Consta no acórdão Regional a conclusão no sentido de que “a reclamada vem cumprindo exatamente o que foi acordado entre o sindicato obreiro e a reclamada, por meio dos citados Acordos Coletivos de Trabalho". Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, o Regional, ao manter a sentença de origem em relação à validade da negociação coletiva quanto ao “indeferimento das diferenças de quinquênio referentes aos períodos de vigência do ACT 2018/2020 e seguintes”, observou a Tese do STF (TEMA nº 1.046) no sentido de que devem ser respeitadas as negociações coletivas de trabalho. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar caracterizada a transcendência jurídica e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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