TSTAg-AIRR 1000981-71.2018.5.02.0043
Descumprimento do pressuposto previsto no art. 896,§1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do pressuposto previsto no art. 896,§1º-a, i, da CLT
- Transcrição da parte dispositiva do acórdão regional
- Invalidade
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896,§1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, pois as razões defendidas pela parte agravante não são suficientes a demonstrar o equívoco nela apontado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica