Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-ED-AIRR 21815-91.2017.5.04.0011

Enquadramento sindical –categoria profissional diferenciada

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical –categoria profissional diferenciada
  • Correção monetária
  • Óbice processual
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Descumprimento
  • Ausência de repercussão geral

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL –CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE –VINCULAÇÃO ÀS NORMAS COLETIVAS CELEBRADAS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. Insta salientar, por cautela, com relação à matéria "correção monetária", que o óbice consignado no acórdão da Turma desta Corte Superior (inovação recursal) não se insere nas hipóteses da Controvérsia nº 50012 (ausência de transcendência, art. 896-A da CLT; ausência de transcrição do trecho, art. 896, §1º-A, da CLT; e ausência de dialeticidade, Súmula nº 422, do TST), encaminhada ao e. STF com o objetivo de manifestação da Suprema Corte quanto à possibilidade de superação dos óbices processuais em destaque para a aplicação de tese jurídica de natureza vinculante. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Enquadramento Sindical

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.