TSTAIRR 1000078-32.2023.5.02.0020
Rescisão indireta: mudança da localidade da prestação de serviços
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Mudança da localidade da prestação de serviços
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. MUDANÇA DA LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. Cabe à parte recorrente impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator