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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10880-53.2015.5.15.0076

Jornada de trabalho: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Reuniões de estudo pedagógico
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Prescrição e Decadência
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REUNIÕES DE ESTUDO PEDAGÓGICO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Como consignado na decisão proferida: "o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que o Estatuto do Magistério Municipal de Franca (Lei nº 4.972/98) prevê que as reuniões de estudo pedagógico (REP) estão incluídas na jornada de trabalho, e não nas horas atividade. Cotejando essa premissa com o disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008, manteve a sentença que concluiu que o tempo despendido para as aludidas reuniões deve ser considerado para fins de respeito ao limite de 2/3 da carga horária do professor a que alude mencionado dispositivo. Desse modo, somente por meio do revolvimento dos fatos e das provas é possível o acolhimento da tese recursal, para que as reuniões de estudo pedagógico sejam computadas como hora-atividade, o que encontra óbice no teor da Súmula 126 desta Corte." Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Correção Monetária; Hora Extra / Adicional; Sexta Parte; Honorários na Justiça do Trabalho

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