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Jurisprudências

TSTED-RR 64-64.2011.5.04.0203

CPC/1973: remuneração mínima por nível e regime (rmnr)

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • CPC/1973
  • Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
  • Acordo coletivo de 2007/2009
  • Diferença de complemento
  • Efeito modificativo
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PETROBRAS. CPC/1973. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão indicada e, imprimindo o efeito modificativo ao julgado reexaminar o recurso de revista da Petrobras em relação ao tema referido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. CPC/1973 . REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN,afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela . Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO SINDICATO-AUTOR. Em face do efeito modificativo imprimido aos embargos de declaração opostos pela ré e a determinação de reexame do recurso de revista da Petrobras, e, em consequência, do provimento do referido apelo para julgar improcedente o pedido de diferenças da parcela RMNR, resulta prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos pela parte autora.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela ré, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, conhecer do recuso de revista da ré em relação ao tema "PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças da parcela RMNR. Ante a improcedência resulta indevida a condenação da ré ao pagamento dos honorários advocatícios Prejudicado, ainda, o exame dos embargos de declaração opostos pela parte autora. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, em reversão, a cargo do sindicato-autor.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Legitimidade para a Causa

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