Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 684-71.2016.5.20.0004

Decisão que denegou seguimento ao recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Decisão que denegou seguimento ao recurso de revista
  • Violação do princípio da dialeticidade
  • Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA R. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte não impugnou em sede de agravo de instrumento os fundamentos adotados que ensejaram a denegação do seguimento do recurso de revista, quais sejam, os óbices das Súmulas nos 126 e 297 do TST. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.