TSTAIRR 10751-19.2015.5.01.0341
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ordem de constrição de bens
- Adicional de Insalubridade
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivo nº 0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema 133), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência firmando o seguinte precedente jurídico: " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Benefício de Ordem