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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000957-13.2023.5.02.0255

Não interposição de recurso de revista ou de agravo de instrumento pelo segundo réu

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA OU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO SEGUNDO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. Do atento exame do presente caso, infere-se que o agravo interposto pelo segundo réu (Município de Cubatão) não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal. Isso porque não há nos autos a interposição de recurso de revista nem de agravo de instrumento pela parte. A decisão denegatória de agravo de instrumento (pág. 714-715), em face da qual a ora agravante interpõe o presente recurso, analisou tão somente o agravo de instrumento interposto pela primeira ré às págs. 685-699, único a recorrer nos presentes autos. Destaque-se, ainda, que os temas tratados pela decisão monocrática ora agravada são diversos daquele impugnado pelo Município em sua peça de agravo. Constata-se, ainda, que não houve interposição de recurso de revista adesivo pela ré. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Portanto, ausente o interesse recursal da ré, trata-se de recurso incabível. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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