TSTAg-AIRR 0000034-10.2025.5.13.0002
Exposição calor excessivo acima dos limites de tolerância
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Exposição calor excessivo acima dos limites de tolerância
- Período posterior à vigência da portaria seprt n.º 1.359/2019
- Pagamento como horas extras
- Impossibilidade
- Irr n.º 161 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO CALOR EXCESSIVO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359/2019. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. IRR N.º 161 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, julgou improcedente o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica no período posterior à vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019. 2. A decisão do Tribunal Regional está de acordo com a tese firmada no IRR n.º 161 desta Corte no sentido de que " a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente.". Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.