TSTAg-AIRR 0010140-69.2023.5.18.0161
Entidade sem fins lucrativos: condição não comprovada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Entidade sem fins lucrativos
- Condição não comprovada
- Depósito recursal
- Não incidência do art. 899, §9º, da CLT
- Recolhimento insuficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. CONDIÇÃO NÃO COMPROVADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 899, §9º, DA CLT. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. OJ N.º 140 da SBDI-1DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos que a parte reclamada não comprovou a sua condição de entidade sem fins lucrativos, razão pela qual não faz jus ao recolhimento do depósito recursal pela metade previsto no art. 899, §9º, da CLT. 2. Consta no acórdão regional que “a própria Convenção do CONDOMÍNIO ENCONTRO DAS ÁGUAS THERMAS RESORT, anexada aos autos com id. 0928e80, aponta que o recorrente "é um condomínio turístico-imobiliário com serviços hoteleiros", compostos por "384 unidades autônomas destinadas a habitação e hospedagem", do que se depreende que o reclamado não se esquadra no conceito de entidades sem fins lucrativos, como formulado.”. 3. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora