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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000731-93.2024.5.05.0194

Dispensa discriminatória: irr nº 254 do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Irr nº 254 do TST
  • Inadequação da via recursal
  • Inobservância do art. 1º-a da instrução normativa nº 40/2016 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. IRR Nº 254 DO TST. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TST AO INVÉS DE AGRAVO INTERNO NO TRT. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST, NA QUAL NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada no tema “dispensa discriminatória”, por estar o acórdão regional em conformidade com a tese fixada pelo TST no Incidente de Recurso Repetitivo nº 254. II. Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, com a redação conferida pela Resolução nº 224/2024, vigente desde 24/2/2025, quando a decisão de admissibilidade do recurso de revista estiver fundamentada em tese jurídica firmada em Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), constituindo precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso cabível para sua impugnação é o agravo interno, a ser interposto perante o próprio Tribunal Regional do Trabalho. III. No caso, tendo o despacho denegatório adotado como fundamento a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no IRR nº 254, mostra-se incabível a interposição de agravo de instrumento perante o TST, por ausência de previsão legal para o manejo dessa espécie recursal nessa hipótese específica. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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