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Jurisprudências

TSTAIRR 1001305-32.2022.5.02.0072

In 40 do TST: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. O fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista foi a não indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo de instrumento, a parte ignora tal fundamentação, na medida em que se limita a renovar os argumentos meritórios constantes das razões do recurso de revista. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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