TSTRRAg 790-31.2018.5.17.0009
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de omissão
- Não reconhecimento
- Homologação de acordo extrajudicial
- Prevalência da livre vontade das partes
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Quanto à nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II. O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a rejeição do pedido de homologação do acordo extrajudicial juntado pelas partes, não subsistindo a alegação de omissão no julgado. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da parte com o decidido pela Corte de origem. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE DAS PARTES. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema "homologação de acordo extrajudicial" oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 855-B, caput, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE DAS PARTES. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Para que o acordo extrajudicial seja válido, portanto, determina-se no art. 104 do Código Civil que é preciso a existência de agente capaz; de objeto lícito, possível, determinado ou determinável e de forma prescrita ou não defesa em lei. II. O Tribunal Regional manteve a decisão pela qual se rejeitou o pedido de homologação do acordo extrajudicial, sob o fundamento de que "não é possível verificar se o objeto do acordo é matéria de ordem pública, de natureza indisponível, e muito menos se o objeto é lícito" . III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, observados os requisitos dos arts. 855-B da CLT e 104 do Código Civil e não havendo notícia de vício de vontade, fraude, coação, ou qualquer outro defeito apto a macular o negócio jurídico realizado, deve ser atendida a livre vontade das partes e homologado o acordo extrajudicial, nos termos em que pactuado, inclusive com cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho e/ou renúncia a direitos trabalhistas, sob pena de ofensa à legalidade e ao ato jurídico perfeito. IV. Os fundamentos utilizados no acórdão regional para se chegar a sua conclusão, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, não se inserem na alçada de atuação do Poder Judiciário em sede de jurisdição voluntária, visto que esta estaria restrita à certificação da inexistência de vício de vontade e/ou do descumprimento dos requisitos legais. V. A conclusão pela rejeição da homologação não está relacionada com a validação extrínseca do negócio jurídico, mas com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário em procedimento administrativo, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, (a.1) negar-lhe provimento quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e (a.2) dar-lhe provimento quanto ao tema "homologação de acordo extrajudicial" para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "homologação de acordo extrajudicial" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "homologação de acordo extrajudicial" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 855-B, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial, nos exatos termos em que estipulado pelas partes interessadas, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho, e, por consequência, julgar extinto o processo com resolução do mérito, com amparo no art. 487, III, "b", do CPC.
Indexação
Representação em Juízo; Negativa de Prestação Jurisdicional