TSTEDCiv-RR 1001069-65.2020.5.02.0035
Gratificação especial: omissão caracterizada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação especial
- Omissão caracterizada
- Inversão dos ônus da sucumbência
- Condenação em honorários e custas
- Gratificação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto às custas e aos honorários sucumbenciais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para inverter os ônus da sucumbência e condenar o reclamado ao pagamento de custas no valor já fixado em sentença e de honorários de sucumbência no importe de 15% do valor da condenação, que será apurado em liquidação.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios