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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001069-65.2020.5.02.0035

Gratificação especial: omissão caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Gratificação especial
  • Omissão caracterizada
  • Inversão dos ônus da sucumbência
  • Condenação em honorários e custas
  • Gratificação
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto às custas e aos honorários sucumbenciais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para inverter os ônus da sucumbência e condenar o reclamado ao pagamento de custas no valor já fixado em sentença e de honorários de sucumbência no importe de 15% do valor da condenação, que será apurado em liquidação.

Indexação

Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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