Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1056-59.2020.5.12.0050

Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Presunção relativa de veracidade
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. Conforme o entendimento predominante nesta Corte, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física, mesmo que esta perceba remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, possui presunção relativa de veracidade. Não havendo provas que infirmem essa declaração, mantém-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita, afastando a deserção do recurso ordinário e determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguimento do julgamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.