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Jurisprudências

TSTARR 10479-74.2016.5.18.0128

Nulidade por negativa da prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
  • Transporte de valores não comprovado
  • Curso de treinamento fora da jornada de trabalho não configurado
  • Cargo de confiança configurado
  • Horas extras indevidas
  • Inviável o processamento do recurso de revista

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da análise dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional na oportunidade do exame do recurso ordinário e dos embargos de declaração, constata-se que a prestação jurisdicional foi entregue na forma da lei e da Constituição Federal, motivo pelo qual não há nulidade a ser declarada. Ilesos, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. TRANSPORTE DE VALORES NÃO COMPROVADO. 3. CURSO DE TREINAMENTO FORA DA JORNADA DE TRABALHO NÃO CONFIGURADO. 4. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . Verifica-se que a parte não demonstrou o necessário prequestionamento, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional, não sendo possível inferir os motivos pelos quais o Tribunal Regional concluiu que os embargos de declaração tinham intuito protelatório. Nesse contexto, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. PEDIDO DE DEMISSÃO. 1 – Cinge-se a controvérsia sobre a restrição imposta em norma coletiva quanto ao pagamento de PLR aos empregados que pediram demissão no decorrer do ano de desempenho positivo da empresa. 2 – A participação nos lucros e resultados – PLR é parcela pertencente ao rol de direitos constitucionalmente protegidos (art. 7.º, XI, da Constituição Federal), restando inviável a exclusão de seu pagamento ao empregado que contribuiu com os resultados positivos da empresa. 3 – A Súmula 451 do TST consubstancia entendimento de pagamento da PLR proporcional aos meses trabalhados quando a rescisão contratual se dá anteriormente à data da distribuição dos lucros e resultados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. 4 – O caso dos autos apresenta distinção com o Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral do STF, porque a PRL é direito constitucionalmente garantido, não sendo possível reconhecer a validade da norma coletiva que excluiu o pagamento proporcional ao empregado que pediu demissão no decorrer do ano de desempenho positivo da empresa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 451 do TST e no mérito dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento da PLR proporcional aos meses trabalhados em 2015.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Provas; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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