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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000136-42.2021.5.05.0019

Apelo desfundamentado: incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, os óbices impostos pela decisão agravada, o que não fez. 2. Com efeito, em sede de agravo, a parte apenas alega a nulidade da decisão agravada, por entender inaplicável o contido no artigo 932 do CPC, sequer nomeando os temas de insurgência. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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