TSTRRAg 770-63.2011.5.01.0451
Deserção: plano especial de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
- Plano especial de execução
- Não ocorrência
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O recorrido sustenta a deserção do recurso de revista, porém, sem razão, na medida em que a própria decisão recorrida reconhece que o juízo está garantido pelos depósitos mensais previstos no Plano Especial de Execução, não havendo necessidade de garantia adicional. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. DIREITO DE QUESTIONAMENTO DO VALOR DA DÍVIDA. 1. O deferimento de um "Plano Especial de Execução" possibilitando ao devedor a quitação de seus débitos mediante depósitos mensais de parte de sua receita líquida tem o salutar objetivo de obter a satisfação dos credores e, ao mesmo tempo, preservar o empreendimento econômico. 2. Assim, não pode prevalecer o entendimento de que a adesão ao Plano estaria condicionada ao não exercício do direito de defesa, conclusão que vai de encontro à garantia fundamental estampada no art. 5º, LV, da Constituição Federal. 3. Claro que a inclusão do valor da execução no Plano de Pagamento só poderá ocorrer depois de promovida a liquidação e esgotadas todas as oportunidades de discussão próprias daquela fase processual, não sendo possível compreender, porém, que apenas o credor poderá discutir o valor do débito, conclusão que deixa o executado alijado do direito de defesa. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o não cabimento do agravo de petição e determinar o retorno dos autos à Turma Regional para que aprecie o recurso como entender de direito, prejudicado o agravo de instrumento.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional