TSTAIRR 1000995-81.2015.5.02.0715
CPC/1973: cPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/1973
- CPC/2015
- Norma coletiva que prevê o pagamento das gorjetas por estimativa
- Validade
- Gorjeta
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS GORJETAS POR ESTIMATIVA. VALIDADE . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito à forma de cálculo das gorjetas não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Gorjeta; Ação Civil Pública