TSTAg-AIRR 11119-27.2019.5.03.0181
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Mgs minas gerais administração e serviços s.a
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. EMPREGADO PÚBLICO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que " O motivo apontado para a dispensa da autora consiste na ausência de vagas para a sua realocação, como consta no aviso da dispensa, in verbis: "Considerando que o seu desligamento se deve a imperativa condição de não haver vaga compatível com sua atividade, impossibilitando, portanto a sua realocação para outra frente de trabalho" ", bem como que " a ré não fez prova cabal da ausência de postos de trabalho compatíveis com a ocupação da obreira e nem mesmo trouxe aos autos a relação de setores e vagas para recepcionistas, com indicação daquelas que foram ocupadas, desocupadas e passíveis de desocupação ". Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a efetiva existência das razões utilizadas como motivação para a demissão da obreira, aplicando-se, assim, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público