TSTEDCiv-AIRR 0000252-63.2022.5.14.0051
Prejudicialidade da análise do mérito e do pedido de sobrestamento do feito
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DO MÉRITO E DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator