TSTAg-RR 10717-20.2020.5.03.0048
Aluguel de veículo: ausência de fraude
- Direito do Trabalho
- Aluguel de veículo
- Ausência de fraude
- Natureza jurídica
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE FRAUDE. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu a integração salarial dos valores recebidos a título de aluguel de veículo, asseverando que "o pagamento da locação do veículo pelo empregador é regular, não havendo indícios de prova de que tivesse o propósito de mascarar verba salarial, desvirtuar e impedir a incidência da legislação trabalhista", concluindo que "por ser essencial para o exercício das funções, não há natureza contraprestativa da parcela paga pelo aluguel do carro, configurado ferramenta destinada ao trabalho". 3. Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático-probatórios. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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