TSTAg-AIRR 16154-86.2021.5.16.0002
Execução: atualização monetária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Atualização monetária
- Condenações impostas à fazenda pública
- Índice aplicável
- Emenda constitucional 113
- Alegação inovatória
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada quanto ao tema em epígrafe, visto que a decisão regional está de acordo com o decidido pelo e. STF no julgamento do Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Na minuta de seu agravo, a agravante pleiteia a aplicação da SELIC, como índice de correção monetária, a partir de 09.12.2021, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. 3. Ocorre que a recorrente trouxe tal argumento apenas no presente agravo, revelando-se inovatório, porquanto não constou das razões do recurso de revista interposto pela parte, razão pela qual não é passível de exame. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.