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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16154-86.2021.5.16.0002

Execução: atualização monetária

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada quanto ao tema em epígrafe, visto que a decisão regional está de acordo com o decidido pelo e. STF no julgamento do Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Na minuta de seu agravo, a agravante pleiteia a aplicação da SELIC, como índice de correção monetária, a partir de 09.12.2021, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. 3. Ocorre que a recorrente trouxe tal argumento apenas no presente agravo, revelando-se inovatório, porquanto não constou das razões do recurso de revista interposto pela parte, razão pela qual não é passível de exame. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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