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Jurisprudências

TSTAIRR 10681-64.2019.5.03.0063

Horas extras: adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO COMO BOMBEIRO CIVIL. HORAS IN ITINERE. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCRIÇÃO EM CONJUNTO DOS TRECHOS QUE DELIMITAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS SEM POSTERIOR COTEJO ANALÍTICO DE TESES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Prevalência; Enquadramento; Divisor

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