TSTAg-AIRR 0000434-40.2024.5.05.0371
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Item i da súmula 422 do TST
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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