TSTAg-AIRR 0012331-03.2021.5.15.0077
Irregularidade de representação: procuração com prazo de validade vencido
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração com prazo de validade vencido
- Ausência de instrumento de mandato válido
- Julgados
- Regularidade Formal
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO VÁLIDO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DE INADIMISSIBILIDADE RECURSAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. In casu, verifica-se que a decisão de inadmissibilidade recursal está em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a irregularidade de representação processual em razão de procuração/substabelecimento com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato do causídico. Ademais, não há falar-se em intimação para regularização da representação, na forma disposta no art. 76 do CPC/2015, visto que somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração em nome do subscritor do apelo. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Regularidade Formal; Correção Monetária