TSTAg-AIRR 772-89.2022.5.06.0101
Manutenção: mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Manutenção
- Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA N.º 422 , DO TST. MANUTENÇÃO. A parteagravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da Súmula n.º 422 do TST. Isso porque, de fato, as razões de Agravo de Instrumento não atacaram o fundamento erigido pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao Recurso de Revista. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.