TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001009-68.2021.5.17.0161
Valor da condenação: inexistência de transcendência econômica
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Valor da condenação
- Inexistência de transcendência econômica
- Alegação de erro de fato
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. Conquanto a jurisprudência desta Corte venha admitindo a utilização dos embargos de declaração para a correção de defeitos decorrentes do erro de fato previsto no art. 966, VIII e § 1º, do CPC, não se constata equívoco na decisão embargada, quanto ao valor da condenação e, consequentemente, no tocante à ausência de transcendência econômica, na medida em que a 1ª Turma do TRT da 17ª Região fixou o valor das custas, a serem recolhidas pela reclamada, em R$1.200,00, “calculadas sobre o novo valor da condenação em R$60.000,00”. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora