Jurisprudências
TSTAg-RRAg 1505-80.2016.5.17.0191
Cerceamento do direito de defesa: horas in itinere
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Horas in itinere
- Rescisão do contrato de trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - HORAS IN ITINERE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.