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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1505-80.2016.5.17.0191

Cerceamento do direito de defesa: horas in itinere

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Horas in itinere
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
  • Inobservância do princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - HORAS IN ITINERE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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